segunda-feira, 14 de junho de 2010

Art. 6° da Constituição



Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Estado de bem-estar social

O QUE É?
É um tipo de organização política e econômica que coloca o Estado como agente da promoção social e organizador da economia. É o bem da maioria através da intervenção do Estado. O Estado garante o bem-estar da classe trabalhadora.

ORIGEM:
Os Estados de bem-estar social desenvolveram-se principalmente na Europa, onde seus princípios foram defendidos pela social-democracia, tendo sido implementado com maior intensidade nos Estados Escandinavos tais como a Suécia, a Dinamarca e a Noruega e a Finlandia, sob a orientação do economista e sociologista sueco Karl Gunnar Myrdal.
Estado de bem-estar social se expandiu, contra o desejo dos liberais e fundamentalistas de livre mercado, que viam as políticas sociais como "custos" e não com "investimentos". A Social-Democracia sueca era totalmente orientada para uma maior eficiência dos mercados e via nas políticas sociais um meio de obter não só a segurança social dos indivíduos, mas sobretudo a organziação eficiente da produção